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Depois do caso Esmeralda, volta à ribalta mais um caso em que é envolvida uma família de acolhimento. Isto leva-me a escrever sobre o “meu conceito de família”.
Para mim a família é algo que não se adquire com o nascimento. Já ouvi dizer que família não escolhemos, mas amigos sim. Tenho certeza que isso não é bem assim, não tendo em conta o “meu conceito de família”.
Ser familiar de alguém não é apenas e só quando existem laços de sangue, mas o conceito à partida é esse. À partida todo o pai ama o seu filho e todo o filho ama o seu pai. Mas isso nem sempre é verdade. E por isso a lei, a sociedade, o poder político e judicial tem que ter meios de, quando isso não acontece, poder fazer face a esses acontecimentos.
Quando existe mau estar numa família devido a algumas falhas dos adultos para com as crianças à necessidade por parte da nossa sociedade de intervir, nesses casos a sociedade por meio da segurança social e dos tribunais tem o poder de retirar a criança aos seus progenitores. Após essa separação, nos dois casos acima descritos, a criança foi entregue a uma família de acolhimento.
Eu poderia dizer “E muito bem.”, mas não eu digo “E muito mal.”. Digo “E muito mal.” pois a nossa legislação impede que uma família de acolhimento se torne família adoptiva. Não estamos a falar duma família de acolhimento para 3 meses, nem numa família de acolhimento para o período dos 5 dias úteis da semana em que ela vai às aulas; estamos a falar duma família que a recebe em sua casa, coloca essa mesma criança ao nível dos seus outros filhos – e não poderia ser de outra forma – e cuida dela da melhor forma que sabe e com isso ganha afectos à criança.
É nestas horas que eu penso que devemos pensar seriamente para que foi criada/diferenciada a categoria família de acolhimento da categoria família adoptiva. Eu penso que família de acolhimento deveria ser uma família que acolhesse uma criança durante um período de tempo curto (não superior a 3 meses) de modo a que os problemas detectados com a sua família biológica pudessem ser resolvidos/verificados. Depois desses 3 meses haveria 3 caminhos possíveis a que a criança estaria sujeita:
- A família biológica não teve ou deixou de ter os problemas sinalizados que levaram a que a criança fosse colocada numa família de acolhimento, assim sendo, a criança regressa à sua casa, à sua família biológica.
- A família biológica tem problemas que vão demorar mais algum tempo a ser resolvidos, contudo acredita-se que esses problemas terão solução a médio prazo (máximo 3 anos), assim sendo a criança deve ser conduzida a uma instituição que cuidará da sua educação durante esse período.
- A família biológica tem problemas que não têm resolução ou que a resolução será difícil ou demorada, nesse caso a criança poderá ser mantida na família de acolhimento se esta tiver intenção de a adoptar ou de ser uma família de acolhimento de longa duração; a família de acolhimento de longa duração deixa de ter laços legais com a maioridade dessa criança, ou com a resolução dos problemas por parte da família biológica.
É assim que eu vejo que estes casos podem e devem ser resolvidos. Para que haja um bom relacionamento entre todas as partes a lei deve ser objectiva e equitativa. Não se podem disputar crianças como se disputam terrenos ou dinheiro duma herança.
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